🎯 CATEGORIAS PARA COMPROVAÇÃO DE EVENTOS – ATUALIZAÇÃO IMPORTANTE
Conforme a Portaria nº 260 COLOG/C Ex, atiradores desportivos devem comprovar habitualidade por categoria de arma representativa registrada em seu nome.
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-260-colog/c-ex-de-9-de-junho-de-2025-635049545
📌 A divisão das categorias considera o tipo de arma e o calibre (permitido ou restrito):
🔍 CATEGORIAS OFICIAIS PARA EVENTOS:
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Arma curta raiada – calibre permitido
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Arma curta raiada – calibre restrito
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Arma longa de alma lisa – calibre permitido
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Arma longa de alma lisa – calibre restrito
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Arma longa de alma raiada – calibre permitido
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Arma longa de alma raiada – calibre restrito
📅 Frequência obrigatória por nível de atirador:
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🟢 Nível 1: 8 participações por categoria/ano
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🟡 Nível 2 e Nível 3: número diferenciado de eventos (habitualidade exigida varia conforme cada nível)
✅ Importante: os eventos devem estar diretamente relacionados ao tipo de arma e à categoria registrada. Não há validação cruzada entre categorias diferentes.
⚠️ Exemplo prático:
Se você possui:
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Pistola 9mm (arma curta, restrito)
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Espingarda cal. 12 (alma lisa, permitido)
Você deverá comprovar participações específicas em ambas as categorias, conforme seu nível de atirador.
📝 Mantenha seus registros atualizados e consulte a secretaria para verificar sua situação por categoria.
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