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📝 Entenda as Principais Mudanças da Portaria nº 260 COLOG/C Ex e Como Elas Afetam os Atiradores Desportivos

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📢 ATENÇÃO, ATLETAS! 
Já está em vigor a Portaria nº 260 COLOG/C Ex, publicada no Diário Oficial da União em 09/06/2025.

A normativa traz alterações importantes nas regras para colecionadores, atiradores desportivos e caçadores. Veja alguns destaques que impactam diretamente sua rotina no clube:

🔸 Armas de coleção agora precisam ter tecnologia de 40 anos ou mais. Proibido o uso e a compra de munições, salvo exceções específicas.
🔸 É obrigatório apresentar laudo ou declaração que comprove valor histórico da arma para essa categoria.
🔸 Atiradores de nível 1 devem comprovar 8 treinamentos ou competições anuais por arma representativa, divididos por categoria (arma curta/longa, alma raiada/lisa, e uso permitido/restrito).
🔸 O CR poderá ser cancelado caso não haja comprovação no momento da revalidação.
🔸 Clubes devem enviar relatórios mensais ao Exército, com os dados dos filiados em situação regular.
🔸 Armas no clube devem estar armazenadas com rigor técnico e segurança, conforme exigência: cofre, sala de alvenaria e controle de acesso.

⚠️ Importante: quem não estiver com a filiação regular, não poderá constar nas listas oficiais enviadas ao Exército.

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