Novo Decreto de Armas
A partir de 24 de dezembro de 2024, entram em vigor novas regras que ampliam as possibilidades para atiradores esportivos. Destaques:
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Carabinas de calibre .22 deixam de ser consideradas de uso restrito e passam a ser liberadas para a prática esportiva, com exceções. As regras variam conforme características específicas, como tipo de alma (lisa ou raiada) e modelo (por exemplo, semi-automáticas), sendo importante verificar os detalhes do decreto para confirmar a elegibilidade.
- Armas de pressão também foram liberadas, atendendo a uma antiga reivindicação da comunidade CAC.
- Está em discussão o Estatuto do Atirador Esportivo, que visa formalizar e organizar ainda mais o setor.
Essas medidas foram fruto de intensas negociações entre representantes do governo e o setor de armas, buscando avanços significativos para o esporte.
Habitualidade por Calibre
Uma outra mudança em análise diz respeito à habitualidade para calibres. Atualmente, cada arma exige um número específico de usos anuais em clubes de tiro. A nova proposta visa flexibilizar essas regras:
- Se aprovada, será exigido um número menor de idas ao clube por arma, facilitando o cumprimento das obrigações legais.
Isso pode reduzir custos e ampliar a adesão de novos praticantes, fortalecendo o esporte no país.
No Forja, incentivamos todos a acompanharem de perto essas mudanças e se prepararem para aproveitar ao máximo as novas possibilidades.
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